Mercado de imóveis celebra o fim de liminar

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Desde fevereiro o mercado de imóveis travou uma batalha para a queda da liminar que vetou o direito de protocolo na capital paulista e bloqueou o lançamento de novos projetos imobiliários. Em 16 de maio, o presidente da Associação Brasileira de incorporadoras imobiliárias (Abrainc), Luiz França, comemorou a cassação da liminar.

Em entrevista ao Broadcast, notícias em tempo real do Grupo Estado, França garantiu que no momento o mercado de imóveis está fora da zona de risco e destacou a retomada da segurança jurídica, que vinha espantando muitos investidores do setor. “Os investidores, especialmente aqueles das companhias de capital aberto, estavam tremendamente preocupados. Agora estarão mais seguros”, avaliou França.

De acordo com França, apesar de um começo de ano turbulento, a situação voltou ao normalidade e os lançamentos tomarão o ritmo planejado, dependendo apenas da capacidade de operação de cada incorporadora e da avaliação sobre o ambiente econômico. A expectativa do mercado de imóveis em 2018 é de crescimento significativo.

O próprio o Sindicato da Habitação de Sao Paulo (Secovi-SP) prevê que, em 2018 os lançamentos de novos projetos imobiliários devem permanecer estáveis em comparação com 2017. Por sua vez, a projeção para as vendas é de alta de 5% a 10%.

Por conta da liminar, derrubada pelo julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 65 empreendimentos deixaram de ser lançamentos na capital paulista. Esses projetos correspondem ao mercado de imóveis cerca de 15,8 mil apartamentos, ou R$ 7,7 bilhões em valor geral de vendas (VGV), bem como R$ 528 milhões em impostos que a Prefeitura deixou de recolher e mais de 55 mil empregos descartados.

Enquanto vigência da liminar, outros 22 empreendimentos lançados no mercado de imóveis não poderiam receber o Habite-se. “O impacto foi grande”, salientou França.

O julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento sejam avaliados conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo que houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.

Fonte 1

Fonte 2

 

By | 2019-02-15T19:13:31+00:00 janeiro 16th, 2019|Lançamentos, Mercado Imobiliário|0 Comments

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