Lei prevê aumento nas multas de distratos imobiliários

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O projeto de lei que regulamenta dos distratos imobiliários foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na última semana. Ou seja, as desistências dos contratos de compra e venda de imóveis, especialmente aqueles adquiridos ainda na planta, estão sujeitas a arcar com uma multa de até 25% dos valores pagos.

A instabilidade econômica do país, o medo de não saber o que pode acontecer no futuro e a falta de compromisso com as parcelas são justificativas mais comuns, que levam clientes a reaver os valores pagos por um imóvel na planta na justiça. Porém, atualmente não há um percentual estabelecido como multa nos casos de distratos imobiliários.

Hoje, as construtoras aplicam multa de 10% até 25% do valor pago por quem desistiu do negócio, seguindo o entendimento o Superior Tribunal de Justiça. Com as novas regras, a multa terá um aumento considerável. Se o comprador desistir do imóvel comprado na planta ou deixar de pagar suas parcelas, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com com até 50% do total já pago.

A mudança é válida para os imóveis correspondentes ao patrimônio de afetação, ou seja, aqueles que não estão registrados como imóveis da própria construtora. Os distratos de imóveis registrados com o CNPJ da construtora terá multa de menor valor, de até 25%.

O projeto também oficializa os prazos de entrega do empreendimento, com tolerância de seis meses sem desembolsar multa para o comprador. Após o período de prorrogação, o comprador pode rescindir o contrato, receber todos os valores pagos integralmente, somando à multa pelo atraso.

A regulamentação dos distratos imobiliários ainda precisa da aprovação do Senado, mas já é motivo de comemoração para Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Segundo Luiz Antônio França, diretor da Associação, diferente do que ocorre em outros países, no Brasil não havia uma regra, prevendo que a desistência de um imóvel na planta acarreta grande prejuízo tanto para as construtoras quanto para os demais clientes que compraram em conjunto.

Nos últimos 12 meses, a entidade calculou que pelo menos 1 a cada 3 contratos foram desfeitos, quase 33,8 mil distratos imobiliários feitos para empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, médio e alto padrão.

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By | 2019-02-15T19:13:09+00:00 janeiro 23rd, 2019|Casa Própria, Lançamentos, Mercado Imobiliário|0 Comments

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